Carrinho de Compras
  • Nenhum item no carrinho
TOTAL:
R$ 0,00

TJ-SC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) é o órgão máximo do Poder judiciário do estado brasileiro de Santa Catarina. É composto por 64 desembargadores, aos quais incumbe analisar os recursos dos processos julgados em primeira instância, bem como julgar alguns feitos de competência originária.

Tem como missão e visão:

Realizar Justiça por meio da humanização e da efetividade na prestação adequada da solução de conflitos.

Ser reconhecido como um Judiciário eficiente, célere e humanizado.

Referência: https://www.tjsc.jus.br

Cursos e Apostilas

Cargos

Analista Administrativo- Nível Superior

Atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, relativas às áreas da Administração, Economia, Contabilidade e Direito, a fim de fornecer suporte administrativo aos órgãos do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau relacionado a recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte, bem como outras atividades complementares de apoio administrativo. Atuar como conciliador ou mediador, por designação da autoridade judiciária a que estiver subordinado.

Analista Jurídico - Nível Superior

Atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações, e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, a fim de fornecer suporte jurídico-administrativo aos órgãos do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau. Atuar como conciliador ou mediador, por designação da autoridade judiciária a que estiver subordinado.

Oficial de Justiça e Avaliador - Nível Superior

Atividades externas de cumprimento de mandados judiciais, na forma estabelecida pela legislação processual; fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras arrestos, sequestros, e demais diligências próprias do ofício; efetuar avaliações; lavrar autos e as certidões respectivas, e dar contrafé; certificar quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre; convocar pessoas idôneas que testemunhem atos de seu ofício, nos casos exigidos por lei; efetuar as intimações, na forma e nos casos previstos na lei; devolver a cartório, após comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, até o dia seguinte em que findar o prazo marcado na lei processual para execução da diligência, ou quando houver audiência, até, se for o caso, quarenta e oito (48) horas antes de sua realização; comparecer a juízo, diariamente, e aí permanecer durante o expediente do foro, salvo quando em diligência; auxiliar o porteiro na manutenção da ordem, disciplina e fiscalização do foro; servir nas correições; entregar, incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial; executar as ordens do juiz; exercer as funções de porteiro de auditórios onde não houver privativo; estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Oficial da Infância e Juventude - Nível Superior

Atividades relacionadas com a proteção da criança e do adolescente; fiscalizar o cumprimento de portaria ou alvará judicial que discipline a entrada e permanência de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sua participação no espetáculo; fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais, referidas no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, provendo subsídio por escrito à autoridade judiciária; fiscalizar a ocorrência de infração administrativa descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações esparsas atinentes à infância e juventude; lavrar auto de infração administrativa às normas de proteção à criança e adolescente; apreender material audiovisual, jornais, revistas e outras publicações, comercializadas em desacordo com leis federais, estaduais e municipais de proteção à infância e à adolescência; proceder a atos de internação, averiguação, encaminhamento à cidade de origem e abrigamento de competência da Justiça da Infância e da Juventude, afeto às crianças e aos adolescentes, nos casos de medidas de proteção e sócioeducativas; fornecer subsídios por escrito, mediante termos ou relatórios, ou verbalmente na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, tudo sob a subordinação da autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico; manter cadastro atualizado de desaparecimento de crianças e adolescentes e comunicar imediatamente o fato à autoridade judiciária, ao Conselho Tutelar, Polícias Civis, Militares e Rodoviárias, portos, aeroportos e companhias de transportes estaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido; redigir a autorização judicial de viagem de criança ou adolescente com observância aos preceitos legais de regência; representar à autoridade judiciária quaisquer ameaças ou violações dos direitos de crianças ou adolescentes; cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todos os demais mandados judiciais afetos ao juizado da infância e juventude; praticar por ordem do juiz da Infância e Juventude, em colaboração com os responsáveis pelo serviço social forense, todos os atos necessários à realização dos estudos de casos e outras atividades na área específica da infância e juventude; poder desenvolver trabalhos de cunho educativo e preventivo, junto à sociedade, no sentido de divulgar as normas de proteção à criança e ao adolescente; cumprir outras determinações do juiz da infância e juventude.

Engenheiro Civil - Nível Superior

Atividades relacionadas a trabalhos técnicos, visando ao planejamento, à organização e ao controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras do Poder Judiciário.

Enfermeiro - Nível Superior

Atividades relacionadas a trabalhos técnicos de organização e de direção dos serviços de enfermagem da área médica.

Técnico Judiciário Auxiliar - Nível Médio

Atividades relacionadas a serviços de organização, execução e controle de serviços técnico-administrativos. Atuar como conciliador ou mediador, por designação da autoridade judiciária a que estiver subordinado.

Simulados

Blog