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TCE-DF

Tribunal de Contas do Distrito Federal

Os tribunais elaboram e votam pareceres sobre as contas do Executivo, que submetidos ao julgamento do Legislativo. No caso dos Estados, as contas são julgadas pelas Assembleias Legislativas. No caso dos municípios, pela Câmeras Municipais.

O julgamento das contas tem caráter político. Cabe ao Ministério Público propor ações para pedir ao Poder Judiciário punições a prefeitos ou governadores que tenham violado a lei orçamentaria ou a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TCDF foi pioneiro ao implementar, desde 1962, a fiscalização descentralizada da Administração Pública do Governo Local, além de instituir a prática de inspeções in loco, semente das futuras auditorias, cinco anos antes das alterações nacionais determinadas pela Constituição de 1967.

Em 30 de outubro de 1990, a Resolução nº 38 instituiu o novo Regimento Interno do TCDF. No mesmo ano foi aprovada a segunda Lei Orgânica do TCDF (Lei nº 91, de 30 de março de 1990) que elevou o número de conselheiros de cinco para sete. Somente em 1994, a atual Lei Orgânica do Tribunal, Lei Complementar nº 01/1994, foi publicada seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal é o órgão que trabalha para a manutenção e preservação do patrimônio do DF.

 

 

Referência: https://www.tc.df.gov.br/

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