PC-AM
Polícia Civil do Amazonas
A Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM) é dirigida pela Delegacia Geral de Polícia Civil, ela se divide-se em 30 distritos policiais na capital e 71 nos interiores do Estado e também conta com 17 delegacias especializadas, que servem como apoio as delegacias distritais. As perícias criminal, médico-legal e papiloscopia também integram as atividades da polícia civil por meio do Instituto de Identificação (II), o Instituto Médico-Legal (IML) e o Instituto de Criminalística (IC).
Como um órgão de polícia judiciaria a mesma tem como uma de suas principais funções a apuração das infrações penais (exceto militares) no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor; o dever de trabalhar para a convivência harmônica da comunidade; a realização de Investigações indispensáveis aos atos da polícia civil; a promoção das perícias criminais e médicos- legais necessárias; repressão das infrações penais e zelo pelo bem-estar da comunidade, garantindo o cumprimento dos direitos humanos e protegendo os cidadãos de bem.
Referência: http://www.policiacivil.am.gov.br
Cargos
Delegado de Polícia - 5ª. Classe - Nível Superior
Atribuições especificadas na Lei Estadual n° 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), na Lei n° 2.271 de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto do Policial Civil) alterada pela Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004 e demais leis atinentes à espécie e legislação pertinente que vier a ser aplicada.
Investigador de Polícia - 4ª. Classe - Nível Superior
Atribuições especificadas na Lei Estadual n° 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), na Lei n° 2.271 de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto do Policial Civil) alterada pela Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004 e demais leis atinentes à espécie e legislação pertinente que vier a ser aplicada.
Escrivão de Polícia - 4ª. Classe - Nível Superior
Atribuições especificadas na Lei Estadual n° 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), na Lei n° 2.271 de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto do Policial Civil) alterada pela Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004 e demais leis atinentes à espécie e legislação pertinente que vier a ser aplicada.
Perito Criminal - 4ª. Classe - Nível Superior
Atribuições especificadas na Lei Estadual n° 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), na Lei n° 2.271 de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto do Policial Civil) alterada pela Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004 e demais leis atinentes à espécie e legislação pertinente que vier a ser aplicada.
Perito Legista - 4ª. Classe - Nível Superior
Atribuições especificadas na Lei Estadual n° 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), na Lei n° 2.271 de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto do Policial Civil) alterada pela Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004 e demais leis atinentes à espécie e legislação pertinente que vier a ser aplicada.
Perito Odontolegista - 4ª. Classe - Nível Superior
Atribuições especificadas na Lei Estadual n° 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), na Lei n° 2.271 de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto do Policial Civil) alterada pela Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004 e demais leis atinentes à espécie e legislação pertinente que vier a ser aplicada.