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MP-CE

Ministério Público do Estado do Ceará

Nos termos do art. 127 da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Na prática, o MP não defende o Estado, Governos ou particulares, mas sim os direitos dos cidadãos e os interesses da sociedade.

  • DEFESA DA ORDEM JURÍDICA:

Fiscaliza o cumprimento das leis e ajuíza medidas para a responsabilização civil e criminal do infrator

  • DEFESA DO REGIME DEMOCRÁTICO:

Fiscaliza e intervém no processo eleitoral; estimula a organização da sociedade civil, como na implantação de conselhos de saúde, de meio ambiente, de educação, de direitos da criança e do adolescente.

  • DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS:

Defende o meio ambiente, saúde, transporte coletivo, consumidor, patrimônio público, histórico e cultural, infância, juventude e incapazes.

MISSÃO

Fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal e das leis, procurando interagir com a sociedade, com o propósito de contribuir para a sua transformação, na busca de equilíbrio social e da promoção da justiça com responsabilidade.

VISÃO

Ser reconhecido e reconhecer-se como instrumento de mudança social, sendo capaz de conhecer e identificar os anseios da sociedade e promover justiça transcendendo os limites da legalidade positiva que se revelar contrária aos fundamentos do Estado democrático de direito.

VALORES

Humanização da organização através da valorização profissional;

Transparência dos atos de gestão;

Respeito e humildade no trato com o direito alheio;

Gestão democrática com efetividade e resolutividade;

Ética como fundamento das ações individuais e institucionais;

Dignidade;

Lealdade, colaboração profissional e solidariedade;

Independência funcional;

Imparcialidade;

Disponibilidade, assiduidade e compromisso com a Instituição.

Referência: http://www.mpce.mp.br/

Cursos e Apostilas

Cargos

Técnico Ministerial - Nível Médio 

Atividades típicas: executar atividades de natureza administrativa, tais como: análise e instrução de processos, controle de documentos, redação de memorandos e ofícios, manutenção e atualização do cadastro informatizado, atendimento ao público; desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais, relacionados com as atividades fim e meio do Ministério Público.

Atividades específicas: operar sistemas de computação utilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça, digitar documentos, proceder a pesquisas textuais ou de documentos ou processos, por via mecânica ou eletrônica, executar diligências quando designado, por transporte próprio ou oficial.

Analista Ministerial -  Administrativa - Nível Superior 

Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos; interpretar documentos, segundo a sua especialização, para atendimento das necessidades do serviço; atuar na área administrativa e nos diversos órgãos do Ministério Público, emitindo pareceres sobre assuntos de sua especialização; examinar processos e procedimentos de interesse do Ministério Público; executar outras tarefas correlatas

Analista Ministerial - Ciências Contábeis - Nível Superior

Executar a contabilidade setorial da Procuradoria-Geral de Justiça, observando as normas do Sistema Integrado de Contabilidade do Estado; observar a aplicação de preceitos legais e atos regulamentares a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização; orientar e manter o controle de expedientes; auxiliar na elaboração e na execução de estudos, planos e projetos, armazenagem e recuperação de informações documentais; zelar pela conservação do material documental sob sua guarda; prestar assessoramento jurídico nas áreas do direito administrativo, comercial, penal, civil, previdenciário, societário, tributário, ambiental e trabalhista; executar outras tarefas correlatas.

Analista Ministerial - Psicologia - Nível Superior

Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização; prestar assistência psicológica de aconselhamento, orientação funcional e profissional; promover avaliações, diagnósticos e orientações organizacionais; executar atividades relacionadas com processos de desenvolvimento individual, de equipes e organizacional, aprendizagem, perfil funcional e outros aspectos do comportamento humano; executar atividades de avaliação em programas de capacitação e diagnosticar dificuldades de desempenho; elaborar pareceres técnicos, laudos e relatórios; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, com a execução, o monitoramento de projetos, de programas e de planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; acompanhar programas sociais de interesse do Ministério Público; executar outras tarefas correlatas.

 

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