ENEM
Exame Nacional do Ensino Médio
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem como principal finalidade a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII; no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria/MEC nº 468, de 3 de abril de 2017.
Os resultados do Enem poderão:
- Possibilitar a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, visando à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho;
- Permitir a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;
- Ser usados como mecanismo único, alternativo ou complementar para o acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior;
- Permitir o acesso do participante a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior;
- Ser utilizados como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho;
- Viabilizar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
A utilização dos resultados individuais do Enem como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho é facultativa.
Referência: https://enem.inep.gov.br
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