DPE-GO
Defensoria Pública do Estado de Goiás
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), tem a missão constitucional de prestar assistência jurídica, integral e gratuita, aos necessitados, nos termos estabelecidos no art. 134 da Constituição Federal, o qual estatui que “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”.
Nesse sentido, a Defensoria Pública desempenha papel fundamental na sociedade, já que consubstancia expressão e instrumento do regime democrático. Assim, é expressão do regime democrático porque se revela como seu produto e é instrumento porquanto visa garantir a afirmação, a efetividade e o aprimoramento desse regime.
Por outro lado, diz-se necessitado todo aquele que, em uma relação intersubjetiva, seja jurídica, econômica ou social, se revela como vulnerável, ou seja, como a parte frágil da relação. Assim, a Defensoria Pública defende aquele que não reúne condições para pagar um advogado, o consumidor, a mulher vítima de violência doméstica e familiar, a criança, o adolescente e o jovem, o idoso, a pessoa com deficiência física ou intelectual, a pessoa privada de liberdade, as pessoas em situação de rua, as pessoas que têm acesso aos direitos sociais negado, tais como saúde, moradia e educação, além das pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência. A Defensoria Pública combate, portanto, todas as formas de discriminação, seja ela econômica, cultural, religiosa, étnica, de gênero ou de identidade.
Referência: http://www.defensoriapublica.go.gov.br