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CRESS-RO

Conselho Regional de Serviço Social da 23ª região

O CRESS 23ª Região é dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de serviço Social e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidas pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos que dispõem as 8662/93 e a Lei 9649, publicada no DOU de 28/05/98.

De acordo com o Regimento Interno Cap.III- Das Competências no seu Art. 21- Compete ao CRESS 23ª Região em sua área jurisdição:

 Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão do Assistente Social;

 Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão;

 Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestem serviços de consultoria, assessoria, planejamento, capacitação e outros em Serviço Social;

Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional, funcionando como órgão de 1ª instância;

 Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional, após regular instauração, processamento e julgamento de processo disciplinar - ético;

Manifestar -se ética, política e tecnicamente, perante os organismos públicos e privados em matéria de Serviço Social;

 Estabelecer políticas de ação em conformidade com as deliberações do Encontro Nacional CFESS/CRESS;

 Representar a profissão de Assistente Social, perante os órgãos da administração pública e privada, podendo delegar tal encargos aos membros das seccionais de sua jurisdição;

 Expedir Carteiras Profissionais e Cédulas de Identidade para os Assistentes Sociais inscritos, bem como certificados de registro de pessoas jurídicas;

 Disciplinar, fiscalizar e normatizar as atividades de pessoas jurídicas que tenham como objetivo prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento e capacitação em Serviço Social;

Cumprir o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, as Resoluções instruções e o presente Regimento;

 Elaborar propostas para os Encontros Descentralizados e Encontro Nacional CFESS/CRESS;

 Coordenar a realização do Encontro Descentralizado quando ocorrer no âmbito de sua jurisdição

 

 

Cursos e Apostilas

Cargos

Agente Administrativo - Nível Médio

Instruir e autuar os processos de inscrição de pessoas físicas e jurídicas/ Esclarecer ao solicitante de registro profissional os critérios previstos nas Resoluções para efetuar o registro profissional, bem como, fornecer cópia destes documentos, quando solicitado; Transcrever em livro próprio as informações sobre os processos de inscrição deferidos; Operar os sistemas de banco de dados do conjunto CFESS/CRESS; Instruir processos de inscrição principal e secundária de pessoas físicas e jurídicas, bem como transferência, cancelamento, interrupção do exercício profissional, reinscrição e isenção; Redigir protocolo de pedido de inscrição, declarações, redigir ofícios; minutas de resoluções para homologação de processos; Emitir carteira e cédula de identidade profissional até a implementação do Documento de Identidade Profissional – DIP; Realizar os procedimentos para a emissão do DIP; Emitir certificado de pessoa jurídica; Organizar os Atos Éticos e encaminhar convite aos participantes; Organizar e manter arquivos de processos, documentos e correspondências, de acordo com o seu tipo e natureza, conforme orientação superior; Atender as/os profissionais pessoalmente, por telefone e ou e-mail de forma respeitosa e agradável, solícita e colaborativa prestando informações/orientações sobre questões pertinentes ao setor de registro; Receber e interagir com o público externo e interno de forma respeitosa e agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações; Providenciar comunicação e remessa de documentos aos demais CRESS e ao CFESS; Elaborar relatórios; Entregar aos profissionais os documentos solicitados; Organizar e conferir os processos que serão encaminhados à comissão de inscrição para emissão de parecer e posterior aprovação pela Diretoria ou Conselho Pleno; Dar suporte técnico às reuniões de Conselho Pleno, comissões permanentes e temáticas, quando for convocado; Prestar informações aos outros setores sobre a situação das/os profissionais; Realizar e atualizar permanentemente os cadastros, físico ou digital/virtual, das/os profissionais e pessoas jurídicas; Executar outras atribuições de mesma natureza e grau de complexidade.

Agente Fiscal - Nível Superior 

Executar a Política Nacional de Fiscalização do conjunto CFESS/CRESS; Assessorar a Direção e Conselho Pleno em assuntos relacionados ao exercício da profissão; subsidiar a Direção nas pautas dos veículos de informação da entidade e avaliar o seu conteúdo; Fiscalizar e inspecionar as atividades de Serviço Social na área de jurisdição determinada pelo CRESS; Propor e realizar atividades educativas de orientação e discussão de questões referentes ao exercício profissional do assistente social, junto aos profissionais e instituições; Elaborar o plano anual de ação da Comissão de Orientação e Fiscalização –COFI; Prestar esclarecimentos a qualquer interessado sobre a formalização e encaminhamento de denúncias éticas, desagravo público, exercício sem registro e situações irregulares; Receber denúncias e tomar as medidas e providências necessárias para sua apuração e elaborar parecer conclusivo a respeito da mesma; Realizar visitas a órgãos públicos e privados que possuem assistentes sociais em exercício ou pessoas exercendo irregularmente a atividade do assistente social; Verificar as condições físicas, técnicas e éticas das atividades de Serviço Social e confirmar se estão sob a responsabilidade de profissionais Assistentes Sociais regularmente inscritos no Conselho; Lavrar termo de orientação e fiscalização/autos de infração bem como autuá-los; Interpretar e esclarecer à população e empregadores, públicos e privados, os instrumentos legais da profissão, competências e atribuições do profissional Assistente Social bem como os direitos dos usuários em relação ao Serviço Social; Realizar o lacre de material técnico no caso da inexistência de profissional habilitado para substituição de Assistente Social demitido, exonerado ou afastado por qualquer motivo; Propor nas reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização -COFI, a adoção de medidas cabíveis e a notificação para pessoas físicas e jurídicas, após análise das averiguações confirmadas nas visitas; Providenciar o encaminhamento das denúncias ao Conselho Federal e Regional, Ministério Público e outros órgãos pertinentes por meio de emissão de ofícios; Receber e analisar a documentação e objeto de contrato social para inscrição de Responsabilidade Técnica; Organizar e manter atualizado arquivo de pastas de processos e de visitas de fiscalização; Reunir com a Assessoria Jurídica do Conselho para análises e recomendações pertinentes; Propor a Diretoria e/ou Conselho Pleno representar, perante a autoridade policial ou judiciária, a ocorrência de exercício sem registro no conselho, desde que sejam suficientes os elementos de prova disponíveis, necessários à configuração, evidência e comprovação da prática contravencional; Realizar a notificação extra judicial mediante autorização do conselho pleno após vistas da assessoria jurídica; Encaminhar denúncia ética “exoffício” à coordenação executiva membro nato da Comissão Permanente de Ética; Elaborar e relatórios de atendimento e orientação e de visitas de fiscalização, bem como pareceres parciais e/ou conclusivos para o CRESS Rondônia e CFESS, e para comissões sobre questões que versem sobre o exercício da profissão de assistente social; Orientar as instituições e profissionais assistentes sociais quanto aos procedimentos necessários para regularização do local de atuação do assistente social; Realizar visitas em instituições de ensino superior, promover seminários e encontros para estudantes de Serviço Social, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre estágios e expor sobre a atuação do profissional em Serviço Social; Participar e atuar como membro nato da Comissão de Orientação e Fiscalização –COFI; Realizar levantamentos, mapeamentos e compilações sobre demandas atendidas pela área de Fiscalização, para subsidiar a atuação da Direção e das Comissões Temáticas; Efetuar a seleção, orientação e supervisão de estagiários de Serviço Social; Fiscalizar os concursos públicos e processos seletivos para o cargo de Assistente Social e intervir diante de possíveis irregularidades; Elaborar procedimentos e material de apoio necessários às atividades da fiscalização em conformidade com os encaminhamentos da COFI; Efetuar levantamentos no sistema para análise de informações cadastrais e/ou demandas específicas; Atuar na organização e no apoio operacional de eventos e/ou cursos promovidos pelo Conselho; Participar de eventos próprios e/ou externos ao CRESS(palestras, simpósios, encontros, assembleias, seminários, congressos, dentre outros em matéria de Serviço Social de interesse do Conselho); Participar de programas de capacitação e desenvolvimento profissional promovidos pelo Conselho; Efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica em matéria de Serviço Social, atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas; Elaborar e emitir ofícios, cartas, informes, demonstrativos e comunicados em geral; Participar de reuniões da COFI, do Conselho Pleno, diretoria e assembleias para discussão de assuntos gerais e/ou casos específicos e atualização de procedimentos e técnicas e efetivar o encaminhamento das deliberações; Participar dos encontros promovidos pelo conjunto CFESS / CRESS; Manter a Direção do Conselho informada sobre qualquer problema que possa comprometer o desempenho ou a qualidade dos serviços prestados; Atendimento via telefone e/ou pessoalmente para orientações a respeito do exercício profissional; Coletar, sistematizar e analisar dados de natureza técnica e relacionados à fiscalização do exercício profissional com vistas a orientação do exercício profissional e subsidiar o planejamento e ações do Conselho; Subsidiar a qualificação da diretoria, inclusive das Seccionais, empregados e assessorias do Conselho quanto à Política Nacional de Fiscalização e aos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662/93; Contribuição em atividades de qualificação da categoria e do corpo de trabalhadores sobre o exercício do CRESS; Atualização de dados cadastrais em todos os procedimentos que impliquem contato com profissionais, inclusive em todas as visitas efetuadas; Controlar e manter o arquivo de documentos, correspondências e serviços de malote da área; Atender presencialmente e por outros meios de comunicação; Efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica, atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas; Atuar na organização e no apoio operacional de eventos e/ou cursos promovidos pelo Conselho; Atuar na “força-tarefa” de alguma atividade que demande um trabalho caracterizado como urgente e contribuir para que a finalização atinja os resultados nos prazos determinados; Informar a coordenação executiva sobre qualquer problema que possa comprometer o desempenho ou a qualidade dos serviços prestados; Receber, analisar e viabilizar sugestões dos usuários; Realizar estatísticas quando necessárias; Observar resoluções do CFESS, pareceres jurídicos e deliberações do encontro Nacional CFESS / CRESS no acompanhamento de reuniões do Conjunto CFESS/CRESS, seus espaços de atuação e de ações desenvolvidas e articuladas com outros sujeitos sociais; Executar outras atribuições de mesma natureza e grau de complexidade; conduzir veículo de representação do CRESS-RO, na execução de atividades externas e viagens no desempenho de fiscalização e demais atividades rotineiras inerente ao cargo.

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