CRA-PA
Conselho Regional de Administração do Pará
O Conselho Regional de Administração do Pará, autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro em Belém/PA e jurisdição em todo o território do Estado do Pará, Criado pela Resolução Normativa CFA nº 2, de 17/01/68, com sede e foro na cidade de Belém e jurisdição no Estado do Pará, tem por finalidade cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta o exercício da profissão de Administrador e a fiscalização das atividades prestadas no campo da Administração por pessoas físicas e jurídicas; possuindo autonomia técnica, administrativa e financeira, além de se constituir no conjunto de autarquias do Sistema CFA/CRAs.
O Conselho Regional de Administração do Pará é o órgão normativo, consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão do Administrador, bem como controlador e fiscalizador das atividades financeiras e administrativas sob sua jurisdição.
Referência: https://crapa.org.br/
Cargos
Técnico em Administração - Nível Médio
Executar procedimentos operacionais relacionados às atividades administrativas de sua área de atuação; organizar, conferir, abrir e controlar processos e documentos em geral, acompanhando seu trâmite interno e externo; realizar levantamento, suprir a área de material de consumo e controle de material de expediente da área de atuação; realizar atendimento ao público direto e (ou) indireto, recepcionar chamadas telefônicas relacionadas à área de atuação; operar equipamento de fac-símile, reprografia, microcomputadores, máquinas de datilografia e outros; solicitar manutenção preventiva; serviços operacionais e de apoio administrativo aos diversos setores do CRA - PA, como: registro, financeiro, cobrança e dívida ativa, contábil, contratos, almoxarifado, recursos humanos, fiscalização, jurídico, eventos, patrimônio, entre outros, conforme necessidades da Autarquia
Administrador - Nível Superior
Realizar atividades de nível superior que envolva matéria de natureza administrativa, emitindo pareceres e informações; executar atividades de instrução e de análise de processos administrativos, com emissão de parecer; elaborar e excetuar planos, projetos, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos voltados par a sua área de atuação, visando o aperfeiçoamento do serviço; examinar e elaborar fluxogramas, planilhas e gráficos de informações; planejar e realizar atividades de treinamento de pessoal, de desenvolvimento organizacional, redação, digitação e conferência de expedientes diversos; atuar na execução de atividades de pesquisa, estudo, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos a Administração, típicos da função do administrador, conforme Lei 4.769/65, nos diversos setores do CRA - PA, como: registro, financeiro, cobrança e dívida ativa, contratos, recursos humanos, fiscalização, administração de eventos, patrimônio, entre outros, conforme as necessidades da Autarquia. Disponibilidade para viagens; e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” ou superior, conforme Artigo 145 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. Orientar os administradores quanto às normas pertinentes ao registro, sua manutenção e cancelamento; fiscalizar o exercício ilegal no campo de atuação do administrador, apurando denúncias, informações recebidas formalmente ou obtidas a partir de pesquisa em mídias diversas; emitir intimações e autos de infração de acordo com a legislação e normas vigentes; proceder a visitas “in loco” para obter e constatar informações; analisar processos e informá-los tecnicamente, elaborando pareceres; emitir certidões; manter organizados os dados relativos à legislação da fiscalização; operar microcomputadores em rede ou isolados; elaborar relatórios e planos de trabalho; executar tarefas afins, executar outras atividades determinadas pela chefia imediata.