Seria o Armageddon no mundo dos concurseiros? Descubra se os concursos públicos irão acabar!

Desde a publicação do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, paira no ar a pergunta que não quer calar: “Seria o Armageddon no mundo dos concurseiros”?
Portanto neste post vamos desvendar de uma vez por todas se os concursos públicos irão mesmo acabar. Então acompanhe e descubra essa resposta!
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O Decreto nº 9.739/19
No dia 28 de março de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto n° 9.739/19 que, dentre outros temas, estabelece novas normas para concursos públicos.
Dessa forma, é importante esclarecermos que o referido decreto não impede a abertura de novos concursos, tampouco anula os já autorizados, mas sim, possui a função semelhante à de um filtro, determinando diversos requisitos, como por exemplo, demonstração de necessidade de contratações, bem como os resultados financeiros que serão acarretados pelas mesmas.
Principais mudanças…
https://gestaodemudanca.com.br/gestao-de-mudancas-na-organizacao-area-ou-escritorio/capacidade-de-mudanca-organizacional/
1 – Aplicação
O Decreto 9.739/2019 não se aplica aos Estados e Municípios, empresas públicas federais e sociedades de economia mista, nem tampouco aos Poderes Judiciário e Legislativo.
Dessa maneira, sua aplicação está limitada ao Poder Executivo federal, mais especificamente à administração pública direta, autárquica e fundacional.
2 – Autorização de Concursos Públicos
No âmbito do Poder Executivo federal, a autorização para que ocorra o concurso, caberá ao Ministério da Economia, devendo ser protocolados até o dia 31 de maio, a fim de que sejam compatibilizados com a Lei Orçamentária Anual do exercício seguinte.
Será também permitida a subdelegação dessa competência de autorização para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
https://ressalva.wordpress.com/category/ressalva/
É importante destacarmos que existem carreiras, entretanto, que não precisam da autorização do Ministério da Economia para realizar concurso. São elas:
a) carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal → A autorização caberá ao Advogado-Geral da União;
b) carreira de Diplomata → A autorização caberá ao Ministro das Relações Exteriores;
c) carreira de Policial Federal → A autorização caberá ao Diretor-Geral da Polícia Federal.
3 – Planejamento de fluxo de contratações
O órgão público deverá indicar ao Ministério da Economia a necessidade de reposição de pessoal, demonstrando, assim, as movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos.
4 – Celeridade
Para que os serviços públicos ganhem mais eficiência, os órgãos públicos deverão indicar o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados.
5 – Demonstração de impossibilidade de Terceirização
O Decreto nº 9.507/2018 estabelece normas de terceirização na Administração Pública. Dessa forma, ao solicitar autorização de concurso público, o órgão deverá demonstrar que os serviços não podem ser prestados por meio da execução indireta, ou seja, não poderão ser terceirizados.
6 – Novo prazo mínimo entre o edital e a prova
O decreto 9.739/2019 estabelece que entre o edital e a prova deverá existir um período mínimo de 4 meses. Já na regulamentação antiga, o período mínimo era de 60 dias.
7 – Cadastro de Reserva
Foi reforçada a ideia de que o cadastro de reserva deve ser adotado excepcionalmente, naqueles casos em que o órgão público deverá demonstrar a impossibilidade de se determinar, no prazo de validade do concurso público, o quantitativo de vagas necessário para pronto provimento.
8 – Nomeações além das vagas
Anteriormente, poderiam ser convocados candidatos aprovados em número superior a 50% do total de vagas. Com o novo decreto, o número de convocações será, pois, de até 25% acima do total de vagas, mediante autorização do Ministério da Economia.
9 – Curso de Formação
Pela nova regulamentação, o número de convocados para o curso de formação não poderá ser superior ao número de vagas originalmente previstas no edital. Tal regra possui como objetivo, se evitar a realização do curso de formação sem que ocorra a posterior nomeação.
Feitas todas essas considerações, faltou respondermos à pergunta inicial, motivo deste post: “Os concursos públicos irão mesmo acabar”?
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Não, os concursos públicos NÃO irão acabar!
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Não precisa ficar com medo, pois é impossível que os concursos públicos sejam extintos de uma hora para outra. Ademais, como prova disso, podemos citar, dentre vários outros, alguns concursos previstos para 2020:
→ Polícias Federal e Rodoviária Federal;
→ Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
→ Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
→ Controladoria Geral da União (CGU);
→ Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
→ Agência Nacional de Águas (ANA);
→ Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
→ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
→ Agência Nacional de Cinema (Ancine);
→ Banco Central do Brasil (BACEN);
→ Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
→ Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio);
→ Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
→ Fundação Nacional do Índio (Funai);
→ Diversos Tribunais Regionais Eleitorais;
→ Tribunal de Contas da União (TCU), etc.
Agora que você já sabe que os concursos públicos continuarão firmes e fortes, então aproveite para investir no preparo para a tão sonhada aprovação e conheça o Maxi Educa.
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