As inscrições para o TRT 6ª Região (Pernambuco) vão até o dia 06 de março de 2018! Você não vai ficar de fora dessa oportunidade né? Corra lá, faça sua inscrição e não perca as dicas que selecionamos para vocês!

Os concursos do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) geralmente são os mais esperados pelos concurseiros de plantão, isto porque, além da estabilidade, a remuneração é bem atrativa, tanto para os cargos de ensino médio, quanto para os cargos de nível superior, que giram em torno de R$ 6.000,00 a R$ 11.000,00 aproximadamente, bem interessante, não é mesmo?
fonte: http://blog.bancamartinspe.com.br/concurso-trt-6-regiao/
Principais dicas e as principais informações sobre a prova do TRT/6
A primeira coisa importante é saber a banca organizadora do certame. Neste caso, será a Fundação Carlos Chagas (FCC), e as vagas oferecidas são para os cargos de Analista e Técnico Judiciário, com remuneração de R$ 11.006,82 e R$ 6.708,53, respectivamente.
fonte: https://blog.qconcursos.com
As inscrições ficarão abertas do dia 08/02/2018 até às 14 horas do dia 06/03/2018 e poderão ser realizadas através do site www.concursosfcc.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 67,50 para os cargos de nível superior e R$ 52,50 para os cargos de nível médio.
As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas na cidade de Recife-PE, no dia 29/04/2018, no período da MANHÃ, para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas e especialidades e no período da TARDE, para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades.
Mas antes de fazer as malas, não deixem de conferir a matéria prevista no edital, que por sinal não é nada curta!
Fiquem ligados ainda quando forem estudar as matérias de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pois o edital previu que estas matérias deverão observar as novas regras da Reforma Trabalhista – Lei nº. 13.467/2017, por isso cuidado para não estudar matérias desatualizadas!
Mas não se preocupem, vamos deixar aqui algumas dicas sobre os principais pontos que mudaram na Legislação para facilitar o estudo de vocês, ok?
fonte: https://www.eticosoftware.com.br/artigos/reforma_trabalhista__
Uma das mudanças mais comentada é sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, sobre a possibilidade de as partes convencionarem sobre alguns temas e sobre a prevalência desses acordos sobre a lei. Mas atenção, alguns assuntos, como por exemplo salário mínimo e licença maternidade não poderão ser ajustados!
A Reforma Trabalhista não alterou ainda, garantias como o 13º salário, férias e FGTS, dentre outras previstas na Constituição.
O direito a férias não foi suprimido, no entanto, com a Reforma Trabalhista criaram-se novas possibilidades, mas o que mudou efetivamente vocês podem conferir em um outro blog nosso através do link https://www.maxieduca.com.br/blog/ferias-reforma-trabalhista/, onde nós tratamos de maneira bem facilitada sobre essas mudanças, justamente para vocês não esquecerem mais esta matéria.
Foi legalizado ainda com a Reforma Trabalhista a possibilidade de celebração de contrato de trabalho intermitente, ou seja, autorizou-se a realização de contrato que não define uma carga horária mínima de trabalho e permite que o trabalhador alterne períodos de prestação de serviços com períodos de inatividade, tornando mais flexível assim a jornada de trabalho, tanto para o empregado, quanto para o empregador, respeitados porém, os limites máximos de jornada garantidos pela Constituição: 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Outra novidade foi a regulamentação da prestação de serviço em regime de teletrabalho ou home office, neste caso o controle do trabalho será feito por tarefa e não por horário e todos os assuntos relacionados à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, deverão ser previstos em contrato escrito.
fonte: http://unidea.com.br/category/sem-categoria/
Mas estas foram apenas algumas dicas atuais sobre a matéria de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho para p TRT/6, o que recomendamos mesmo é que vocês analisem com tempo e estudem cada tópico cobrado pelo Edital.
Fiquem ligados ainda que toda semana o nosso blog te proporcionará novas dicas sobre as principais matérias cobradas em concursos e que podem facilitar muito a sua vida na hora de estudar aquela matéria.
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Até a próxima!

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