Há Idade Máxima para Prestar Concurso?

Alguns editais têm colocado limite máximo de idade para ingresso em determinadas carreiras. Por via de consequência, muitos candidatos têm se sentido prejudicados e buscado socorro no Poder Judiciário.
A título de exemplo, em 2013, o STF julgou ação em que o candidato pretendia ordem judicial para ingressar no cargo de agente da polícia civil do estado de Minas Gerais, após aprovação em concurso. Ocorre que o edital fixava como idade máxima 32 anos e o candidato à época do certame contava com 40 anos.
O autor buscava a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.406/69 alegando que esta feria o art. 7º, XXX da Constituição que, por sua vez, proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Embora o pleito, a princípio, tivesse fundamento jurídico, o Tribunal Supremo decidiu pela aplicação da Súmula 683, abaixo transcrita:
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
Logo, o pedido do autor foi negado.
Considerando a decisão aplicada a esse caso, bem como o texto da súmula 683, pode-se concluir que os editais podem estabelecer idade máxima para o ingresso em determinada carreira, porém, tal limitação deve ter como fundamento a incompatibilidade entre a idade e a natureza das funções a serem desenvolvidas. Se não houver uma motivação que justifique, a limitação será inconstitucional.
Francys Balsan

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