Início de Estudo sobre Legislação requer um bom aprendizado da LINDB, então garanta seu sucesso

Eis que LINDB é um termo esquisito para quem está iniciando os estudos de Direito, contudo saiba que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro são corriqueiras no dia a dia de todo operador do Direito.
Então vamos lá, primeiramente você precisa saber que o Decreto 4.657/1942 regulamenta a LINDB e por incrível que pareça sofreu inclusões através da Lei 13.655/2018.
Conceituando a LINDB
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A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro é a norma do direito, que disciplina as normas jurídicas e regula a sua forma de aplicação no tempo e no espaço.
O Direito Civil filiou-se à escola da Civil Law, onde a lei é fonte primária do sistema jurídico. As fontes, por sua vez, representam o ponto de partida para o surgimento do direito e do seu estudo.
O que você precisa saber sobre uma Lei…
A lei é a norma jurídica autorizante, que decorre de uma autoridade competente, sucedida de atos do Poder Legislativo e é aplicada a todos. Assim, possui caráter geral e obrigatório.
Possui como características:
– generalidade;
– obrigatoriedade;
– permanência;
– abstrata e impessoal.
Vigência
Toda lei passa por um ciclo vital, ou seja, elas nascem e ficam vigorando até serem revogadas.
Quando uma lei é considerada lei nova?
As emendas ou correções em lei que esteja em vigor são consideradas leis novas, isto quer dizer, para corrigi-la é necessário passar por todo o processo de criação de uma lei, devendo para tanto respeitar aos requisitos essenciais, que são essenciais e indispensáveis para sua validade e existência.
O que deve ser feito é respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, ainda que advindos de uma publicação errônea, para tanto, leva-se em conta a boa-fé daquele que a aplicou. No caso de erros de ortografia, que possam ser identificados com facilidade, nada impede que o prazo da vacatio legis decorra da data da publicação da lei com erros.
Classificação da Eficácia quanto às normas
Integração da Norma Jurídica
A integração da norma jurídica acontece por analogia, costumes, princípios, juízo de equidade, doutrina, além da jurisprudência.
Princípio da continuidade ou permanência da norma
http://nossacausa.com/revogada-a-qualificacao-de-utilidade-publica-federal/
Passado o prazo da vacatio, a lei nova entra em vigor e a ela deve ser aplicado o princípio da continuidade ou permanência, ou seja, permanece em vigor até que outra, no todo ou em parte, venha revogá-la, conforme explanado acima.
Digamos que a lei tenha sido revogada, esta poderá ser total ou parcial e recebe as seguintes nomenclaturas:
Preste atenção na Repristinação:
A repristinação nada mais é do que a restauração da norma ou o seu renascimento. Representa a proibição de vigência da lei revogada no caso de revogação no futuro da lei revogadora, como no clássico exemplo:
A Lei “A” está em vigor e é revogada pelo advento da Lei “B”, a qual é revogada pela lei “C”; nesse caso, a revogação da Lei “B” pela Lei “C” não repristina os efeitos da Lei “A”.
A repristinação ocorreria apenas na hipótese da lei “C” prever expressamente a retomada de vigência da lei “A”, já que não existe em nosso ordenamento jurídico a repristinação tácita.
E ai? O que achou dessa parte introdutória?
Espero que tenham gostado e se lhe for de muita valia, pode curtir e compartilhar com seus amigos.

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