Como estudar obrigação principal e acessória para gabaritar no concurso do TCE-MG

Olá meus amigos concurseiros, tudo bem com vocês??? O foco de hoje é o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG.
Hoje iremos tratar sobre obrigação principal e obrigação acessória. Se você está cansado de ter dúvidas sobre esse tema, a hora é agora. O assunto será abordado de uma maneira simples e de fácil compreensão, para que você consiga gabaritar o tema na prova!
Só lembrando que a prova será no dia 18 de novembro, então corre que dá tempo de se preparar e sair na frente dos demais colegas concurseiros.
O direito tributário define como serão cobrados dos cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado (fisco).
Desse modo, Denari define: “obrigação tributária é o vínculo jurídico em virtude do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir de um particular (sujeito passivo) uma prestação pecuniária (objeto), nas condições previstas em lei (causa)”.
As especificidades da obrigação tributária são que o sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito público interno, denominada fisco; enquanto o sujeito passivo pode ser o contribuinte, o substituto tributário ou o sucessor.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA – TCE-MG
A obrigação tributária principal ou patrimonial, de acordo com o §1 do art. 113 do CTN, é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação tributária principal implica entrega de dinheiro ao Estado. Exemplos: tributo e multa.
A obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.
A obrigação tributária acessória ou não-patrimonial, pelo descrito no §2 do mesmo art. 113, decorre da legislação tributária e tem por objeto as obrigações de fazer ou não fazer, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Pressupõe a realização de atos que auxiliem a Administração Tributária na fiscalização dos tributos. Exemplo: emissão de nota fiscal e declaração de imposto de renda.
Se não cumprida, a obrigação acessória, na modalidade de pena pecuniária, será exigida como se fora um tributo, com todas as garantias e privilégios inerentes a este (§ 3º do Artigo 113, do CTN).
Pode ainda, subsistir mesmo com a dispensa do cumprimento da obrigação principal, a exemplo daqueles que estão isentos do imposto de renda, mas são obrigados a apresentar a respectiva declaração.
Assim, embora o § 3º use a expressão “converte-se”, o descumprimento de uma obrigação acessória faz nascer uma obrigação principal.
TCE-MG – ARTIGOS DO CTN QUE TRATAM O ASSUNTO
TÍTULO II
Obrigação Tributária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Agora que você sabe tudo sobre obrigação principal e acessória, vamos treinar nosso conhecimento.
Questões
01. (TJ/RO – Titular de Serviços de Notas e de Registros – IESES/2017) No que tange a obrigação tributária é correto afirmar:
I. A obrigação tributária é principal ou acessória.
II. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
IV. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A sequência correta é:
(A) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
(B) Apenas a assertiva IV está correta.
(C) Apenas as assertivas I, III, IV estão corretas.
(D) Apenas as assertivas I e III estão corretas.
02. (TCM/GO – Procurador do Ministério Público de Contas – FCC) De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária
(A) secundária não tem existência independentemente da obrigação tributária primária.
(B) secundária, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação essencial de pagar penalidade pecuniária
(C) acessória tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade.
(D) acessória decorre necessariamente de decreto.
(E) acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação tributária.
Gabarito
01.D / 02.E
Comentários
01 Resposta: D
A assertiva II está incorreta, porque apresenta a definição de “obrigação acessória”, mas cita como sendo de “obrigação principal”. E a assertiva IV, faz o inverso, apresenta a definição de “obrigação principal”, contudo cita como sendo de “obrigação acessória”.
02. Resposta: E
A obrigação acessória é aquela que derivada de lei, impõe ao sujeito passivo a obrigação de fazer, não fazer ou tolerar que se faça. A alternativa correta transcreve o disposto no art. 113, § 2º do CTN.
E aí acertaram? Se sim, PARABÉNS! Se não conseguiram, não fiquem triste, bora estudar mais!
Por hoje é isso pessoal. Bons estudos para o TCE-MG. Estamos na torcida por sua aprovação nos concursos públicos.
Não vá embora antes de deixar aqui seu comentário, dúvida ou sugestão para o próximo tema do TCE-MG, para que possamos assim continuar contribuindo com informações para seus estudos.

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