Títulos sobre a Constituição do Estado de Alagoas cobrados pelo edital do TJ/Alagoas que você precisa estudar

Como prometido em nosso blog anterior, voltamos com outras dicas sobre o TJ/ALagoas. Hoje nosso tema abordado será a Constituição do Estado de Alagoas.
Mais do que estudar a lei atualizada, vamos te ensinar a entender o que edital quer que você saiba sobre esse dispositivo legal.
Imaginem, a Constituição (AL) é composta por 288 artigos, mas o detalhe que não pode passar despercebido é olhar atentamente quais são os artigos que realmente estão sendo exigidos, porque pode parecer bobeira mas estudar além é um “tiro no pé”, já que vai se desgastar e perder seu tempo, quando poderia estar estudando outras matérias.
Segue abaixo o rol dos Títulos a serem estudados para o TJ/AL:
– Título I;
– Título II,
– Título III – Capítulo III – Do Poder Judiciário e Capitulo IV – Das funções essenciais da justiça;
– Título V – Capítulo VI – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e do Portador de Deficiência.
Título I: Princípios
Dentre as peculiaridades, vale ressaltar que são Princípios constitucionais trazidos no artigo 2º: princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça.
Faça uma breve leitura dos incisos, talvez eles possam querer saber algo a respeito, tentando decorar os verbos, ai você já vai por exclusão nas alternativas que não possuem o mesmo verbo.
Título II: Organização do Estado de Alagoas
A organização político-administrativa do Estado de Alagoas compreende o Estado e os Municípios.
O que as bancas gostam muito de exigir quando o tema é organização do Estado são as competências de cada ente e algum artigo que se refira a votação, até mesmo porque estamos em ano de eleições, então as apostas são grandes para questões voltadas a esse assunto.
Título III: Organização dos Poderes
Guarde sua agonia em querer estudar Emendas Constitucionais, projetos de lei. Ah é super importante, preciso saber…
Não, nobre amigo, você precisaria saber se sua prova estivesse exigindo, passe direto para o Capítulo III deste Título, sem maiores chorumelas.
Capítulo IV: Funções Essenciais da Justiça
a- Ministério Público
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Quanto aos princípios institucionais do Ministério Público temos a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
b- Advocacia Geral do Estado
A Advocacia-Geral do Estado, exercida pela Procuradoria-Geral do Estado, é instituição permanente essencial à Justiça, tendo por finalidade a preservação dos interesses públicos e o resguardo da legalidade e da moralidade administrativa.
c- A Defensoria Pública
A Defensoria é a instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, no âmbito judicial e extrajudicial, compreendendo a postulação e defesa de seus direitos em todos os graus e instâncias, na forma do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Capítulo VI: Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e do Portador de Deficiência
Esse capítulo é bem mais fácil de ser entendido porque com uma leitura você já consegue entender e dar sentido de acordo com o próprio dia a dia. Veja um dos artigos:
“Art. 230. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais, obedecidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal.”
Sobrou tempo para estudar um pouco mais de Constitucional, o que deve rever?
Sem sombra de dúvidas esses assuntos trazidos no Título III, já pensou se com uma questão você fizer toda a diferença e arrasar no TJ/AL?!
Está vendo quando lhe disse para estudar apenas os artigos exigidos pelo edital?! Parece que é pouco conteúdo mas não é nada disso…
Aqui trouxemos alguns artigos, claro que você irá estudar todos os indicados.
Aproveite e deixe seu comentário, sua experiência com os concursos, estamos aguardando.
Imagem destacada: Fonte: https://maceio.7segundos.com.br

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Olá! a constituição de Alagoas está desatualizada em seu art.133, alínea c) que diz: c) Os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a hipótese, no último caso, de conexão com crime de responsabilidade do Chefe do Executivo, quando o julgamento caberá à Assembleia Legislativa; Quem julgará o crime de responsabilidade do chefe do executivo não é um tribunal especial? Tendo em vista que a Lei do Impeachment prevê a instalação de um tribunal especial, composto por cinco parlamentares e cinco desembargadores para julgar os crimes de responsabilidade do governador, NA PROVA DO TJ AL, eu devo responder como está na CONSTITUIÇÃO DE ALAGOAS mesmo sabendo que está desatualizada?
Bom dia Iracema. Agradecemos sua participação em nosso post, deixando aqui sua dúvida. Pesquisei a Constituição do Estado de Alagoas em diversos sites e consta que a alínea "c" do artigo 133 tem apenas essa redação aqui colacionada. Portanto, se cair essa questão, pedindo para responde-la de acordo com a Constituição do Estado de Alagoas, assinale nos mesmos moldes que se encontra o texto de forma expressa. Embora a lei do Impeachment tenha entendimento diverso, você deve se ater para o enunciado da questão, que ao meu ver nem cobraria esse tipo de questão por poder ser causa de anulação. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW